
[PT] Foi publicada em 2014 a Norma Portuguesa 4526 que define os serviços prestados pelo arquitecto e pelo arquitecto paisagista na área da construção. Esta norma consiste numa descrição exaustiva de todo o tipo de serviços que os arquitectos podem prestar, desde os que correntemente se incluem no desenvolvimento das diversas fases dos projectos mais correntes - contribuindo simultaneamente para a clarificação da definição dessas mesmas fases - bem como de serviços que os arquitectos estão habilitados a prestar em âmbitos mais específicos.
Ao abordar de modo sistemático o trabalho que os arquitectos podem desenvolver, a Norma NP4526/2014 permite clarificar que serviços efectivamente prestam. Constitui-se assim também como uma ferramenta útil à quantificação do trabalho envolvido quando se fala em "fazer um projecto".
Na ausência de uma tabela de honorários que sirva de referência, tanto a quem presta como a quem paga serviços de arquitectura, a listagem clara e sustentada dos serviços incluídos numa determinada proposta de honorários permite:
- Ao arquitecto, identificar e avaliar o tempo e recursos necessários ao desenvolvimento do projecto em função da quantidade e complexidade dos serviços a prestar;
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Explicitar, também a quem paga pelos serviços, que um projecto não se reduz à elaboração de desenhos implicando geralmente serviços de gestão, de coordenação, produção de elementos de apresentação, serviços esses que implicam pessoas e meios e, como tal, à sua prestação corresponde um pagamento;
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Definir propostas de honorários claras para todos os intervenientes facilitando o desenvolvimento do trabalho a partir de uma base sólida que permite comparar diferentes níveis na qualidade da prestação dos serviços o financiamento da qualidade através da redução dos custos, leia-se redução das condições de trabalho dos arquitectos.
Na sequência de uma das várias sessões de esclarecimento sobre a NP 4526/ 2014 na OA, seleccionámos os serviços que prestamos e as nossas propostas de honorários apresentam agora uma listagem dos serviços incluídos, ao qual (estimado o tempo e custo associados), corresponde um valor.
Como qualquer orçamento, de uma obra, de um advogado ou de uma oficina.




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